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PODAS E REMOÇÃO DE ÁRVORES – NORMAS

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Departamento Municipal de Meio Ambiente divulga normas para a prática de poda ou corte de árvores na zona urbana do município de Murutinga do Sul.

Você sabia que só pode cortar ou p

odar arvore de sua propriedade somente com autorização da Prefeitura Municipal? 

De acordo com o Departamento, as normas já estavam previstas na Lei Municipal desde 2013 (Lei 1.542 de 29 de maio de 2013), mas só foram colocadas em pauta recentemente em uma reunião do Conselho de Meio Ambiente. As novas regras têm por objetivo principal combater a poda inadequada e minimizar a geração dos resíduos verdes.

A maior mudança é a necessidade de solicitar autorização para realizar a PODA, que pode ser feita verbalmente e autorizada de forma imediata, pelo proprietário ou podador. No caso da poda drástica ou de corte de árvore, o proprietário deve fazer a solicitação através do requerimento disponibilizado na prefeitura, registrando a justificativa, a autorização pode demorar alguns dias para sair, pois, depende da vistoria do Departamento.

Cabe a ressalva que somente os podadores que foram cadastrados e capacitados este ano (2019), poderão realizar o serviço, e que qualquer pessoa que tenha experiência e possuir equipamento adequado para realizar poda, pode procurar o Departamento, se cadastrar e aguardar a próxima capacitação.

Em caso de dúvidas, busquem mais informações com o Departamento Municipal de Meio Ambiente, pessoalmente ou pelo telefone (18) 3788 9121 – ramal 9138.

Fonte: Site oficial do municipio.

FIQUE ATENTO!! NORMAS ABAIXO: 

A realização da PODA ou CORTE de árvores no município só poderá ocorrer com autorização previa do Departamento Municipal de Meio Ambiente;
– A PODA ou CORTE de árvores deve ser realizada por podadores cadastrado e capacitado pelo município;
– A autorização para a PODA pode ser requerida verbalmente pelo proprietário ou pelo podador, mediante a apresentação dos seguintes dados: nome do proprietário (RG e CPF), endereço, nome do podador, espécie da árvore e quantidade de árvore;
– A autorização para a PODA é emitida no ato da solicitação, buscar orientação na recepção da Prefeitura Municipal.
– Todos os resíduos verdes gerados na execução do serviço é de responsabilidade do podador, ou em caso de acordo entre as partes, do morador.
– Para realização de PODA DRASTICA ou RETIRADA de árvores, o interessado deve procurar a recepção da Prefeitura e solicitar um requerimento, descrevendo a justificativa para o ato, para a emissão da autorização o Departamento necessita realizar vistoria.

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