Inicio DESTAQUE Andradina conquista na Justiça direito de valores milionário do ICMS da Usina Três Irmãos
DESTAQUENOTICIASREGIONAL

Andradina conquista na Justiça direito de valores milionário do ICMS da Usina Três Irmãos

DCIM100MEDIADJI_0817.JPG
por Hoje mais Andradina

(26/03) Uma decisão considerada histórica para o município de Andradina reconheceu o direito da cidade de receber integralmente os repasses do Valor Adicionado Fiscal (VAF), componente essencial na distribuição do ICMS, gerado pela Usina Hidrelétrica Três Irmãos. A sentença foi proferida pela juíza Ana Carolina Gusmão de Souza Costa, da 10ª Vara da Fazenda Pública, dando mais uma vitória a Andradina.

A ação judicial (Processo nº 1002870-80.2016.8.26.0053) foi protocolada em 2016, durante a gestão do então prefeito Jamil Akio Ono, à época filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT). O processo representa uma conquista na esfera estadual construída a partir de articulação administrativa e jurídica iniciada naquele período. Segundo o diretor municipal do PT, Manoel Messias de Almeida, a decisão reforça o histórico de atuação do partido em favor de Andradina. Ele destaca que, ao longo dos anos, o PT buscou garantir recursos importantes para o município, indo além dos investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), inclusive com a luta pelo recebimento de valores que deixaram de ser pagos corretamente.

Com isso, o Estado de São Paulo e o município de Pereira Barreto foram condenados, de forma solidária, a restituir a Andradina os valores repassados indevidamente desde o início das operações da usina, em novembro de 1993. O montante exato ainda será definido na fase de liquidação da sentença, mas a expectativa é de que os valores sejam bilionários.

por murutinga.net

O Cerne da Questão

A disputa judicial, que se arrastava desde 2016 (Processo nº 1002870-80.2016.8.26.0053), girava em torno de qual município deveria receber o Valor Adicionado Fiscal (VAF) referente ao ICMS gerado pela usina: Andradina ou Pereira Barreto.

Desde o início das operações da usina, em 1993, os repasses eram feitos para Pereira Barreto. No entanto, Andradina alegou que a “sede” da usina (sua casa de força) está em seu território.

A Decisão Recente

A juíza Ana Carolina Gusmão de Souza Costa, da 10ª Vara da Fazenda Pública do TJSP, decidiu a favor de Andradina. Os pontos principais foram:

  1. Localização Técnica: Um laudo pericial confirmou que as cinco unidades geradoras (que compõem a “casa de força”), a subestação e o edifício de operações situam-se em território de Andradina.

  2. Critério da ANEEL: A Agência Nacional de Energia Elétrica define que a localização de uma UHE é determinada pela sua casa de força.

  3. O que ficou com Pereira Barreto: No território de Pereira Barreto encontram-se as eclusas, os vertedouros e as saídas civis sem turbinas, componentes que não geram o crédito de ICMS da energia em si.

Impacto Financeiro e Valores

  • Retroativos: O Estado de São Paulo e o Município de Pereira Barreto foram condenados solidariamente a devolver os valores repassados indevidamente.

Próximos Passos

Como se trata de uma decisão de primeira instância (apesar de proferida por uma juíza do tribunal na capital), o Município de Pereira Barreto e o Estado de São Paulo ainda podem apresentar recursos ao Tribunal de Justiça (2ª instância) e, eventualmente, aos tribunais superiores (STJ e STF).

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

Prefeito Cristiano recebe visita dos Dep. Est. Alex de Madureira [PL] e Dep. Fed. Luiz Carlos Motta[PL]

Autoridades municipais e regionais se reúnem para debater investimentos e demandas locais...

Murutinga do Sul enlutada, despede-se de Dr. Antonio

Nesta sexta feira(27) foi velado na Câmara Municipal de Murutinga do sul...