por Hoje mais Andradina
(26/03) Uma decisão considerada histórica para o município de Andradina reconheceu o direito da cidade de receber integralmente os repasses do Valor Adicionado Fiscal (VAF), componente essencial na distribuição do ICMS, gerado pela Usina Hidrelétrica Três Irmãos. A sentença foi proferida pela juíza Ana Carolina Gusmão de Souza Costa, da 10ª Vara da Fazenda Pública, dando mais uma vitória a Andradina.
A ação judicial (Processo nº 1002870-80.2016.8.26.0053) foi protocolada em 2016, durante a gestão do então prefeito Jamil Akio Ono, à época filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT). O processo representa uma conquista na esfera estadual construída a partir de articulação administrativa e jurídica iniciada naquele período. Segundo o diretor municipal do PT, Manoel Messias de Almeida, a decisão reforça o histórico de atuação do partido em favor de Andradina. Ele destaca que, ao longo dos anos, o PT buscou garantir recursos importantes para o município, indo além dos investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), inclusive com a luta pelo recebimento de valores que deixaram de ser pagos corretamente.

Com isso, o Estado de São Paulo e o município de Pereira Barreto foram condenados, de forma solidária, a restituir a Andradina os valores repassados indevidamente desde o início das operações da usina, em novembro de 1993. O montante exato ainda será definido na fase de liquidação da sentença, mas a expectativa é de que os valores sejam bilionários.

por murutinga.net
O Cerne da Questão
A disputa judicial, que se arrastava desde 2016 (Processo nº 1002870-80.2016.8.26.0053), girava em torno de qual município deveria receber o Valor Adicionado Fiscal (VAF) referente ao ICMS gerado pela usina: Andradina ou Pereira Barreto.
Desde o início das operações da usina, em 1993, os repasses eram feitos para Pereira Barreto. No entanto, Andradina alegou que a “sede” da usina (sua casa de força) está em seu território.
A Decisão Recente
A juíza Ana Carolina Gusmão de Souza Costa, da 10ª Vara da Fazenda Pública do TJSP, decidiu a favor de Andradina. Os pontos principais foram:
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Localização Técnica: Um laudo pericial confirmou que as cinco unidades geradoras (que compõem a “casa de força”), a subestação e o edifício de operações situam-se em território de Andradina.
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Critério da ANEEL: A Agência Nacional de Energia Elétrica define que a localização de uma UHE é determinada pela sua casa de força.
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O que ficou com Pereira Barreto: No território de Pereira Barreto encontram-se as eclusas, os vertedouros e as saídas civis sem turbinas, componentes que não geram o crédito de ICMS da energia em si.
Impacto Financeiro e Valores
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Retroativos: O Estado de São Paulo e o Município de Pereira Barreto foram condenados solidariamente a devolver os valores repassados indevidamente.
Próximos Passos
Como se trata de uma decisão de primeira instância (apesar de proferida por uma juíza do tribunal na capital), o Município de Pereira Barreto e o Estado de São Paulo ainda podem apresentar recursos ao Tribunal de Justiça (2ª instância) e, eventualmente, aos tribunais superiores (STJ e STF).

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