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ANIMAIS SOLTOS NAS RUAS! PERIGO À POPULAÇÃO!

ANIMAIS SOLTOS NAS RUAS PERIGO CONSTANTE PARA POPULAÇÃO

Animais soltos nas ruas sempre foi motivo de discussão e de inúmeras reclamações. O que a maioria das pessoas não sabem é que isso é crime.  Infelizmente, nestas condições, principalmente o cão que é considerado o melhor amigo do homem, se torna uma ameaça real para crianças, adultos, gestantes e idosos, que muitas das vezes se tornam presas fáceis desses animais.

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Sem contar inúmeros acidentes de Motos por consequências de cães que fazem perseguições aos motociclistas.

De acordo com o Código Civil – Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002;

Art. 936: O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

Ou seja, se o animal escapar por algum motivo (pular um muro, escapar da coleira ou algo dessa natureza) e causar dano a outrem será de inteira responsabilidade do seu dono.

De acordo com a Lei das Contravenções Penais – Decreto Lei 3688 de 3 de outubro de 1941;,

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Omissão de cautela na guarda ou condução de animais

Art.31: Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso:

Pena – prisão simples, de 10 (dez) dias a 2 (dois) meses, ou multa.

Paragrafo único: incorre na mesma pena quem:

  1. Na via pública, abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia a pessoa inexperiente;
  2. Excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia;
  3. Conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia.

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Sendo assim, as pessoas que desejam ter seu animal de estimação ou de criação, devem tomar as devidas precauções, sempre guardando e vigiando bem o animal, para que não provoque prejuízos a terceiros, o que obrigará o dono ao pagamento de uma indenização, em favor do prejudicado.

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Além das contravenções penais, do código civil de 2002, podemos incluir a Lei 9605 de 12 de Fevereiro de 1998 – Crimes Ambientais.

Art.32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou multilar animais silvestres, domesticos ou domesticados, nativos ou exoticos: Pena – detenção de 3 (tres) mesesa 1 (um) ano, e multa.

“Animais soltos nas ruas em situações precarias, configurando verdadeiros maus tratos”

É sabido que as leis valem para todos os tipos de animais que poem a população em situação de risco. Vamos nos concientizar, pois quem ama cuida, lembre-se que os animais não tem culpa, eles dependem de você.

 

Ao passear com seu cão leve-o devidamente preso a coleira ou guia, para assim evitar acidentes com pessoas ou outros animais.
Cidadão, denuncie ao ver pessoas abandonando ou maltratando animais, pois como mencionado acima, isso é crime! comunique também as entidades de proteção aos animais da nossa região!

Juntos somos mais fortes!

UMA CAMPANHA DO PROGRAMA: VIZINHANÇA SOLIDARIA MURUTINGA DO SUL

 

*Imagens retirada da internet

*Negrito, itálico, sublinhado por mim mesmo.

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